quinta-feira, setembro 30
A inutilidade do Estado: o fim do Judiciário
Desta vez, o Supremo superou-se
Hoje, 30 de setembro, escrevo ouvindo o Ministro Gilmar Mendes pronunciar-se, através do Canal do Judiciário, justificando o seu pedido de vista durante a votação da (in)constitucionalidade da Lei que exige dois documentos do eleitor para permitir-lhe o exercício da obrigação (dizem que é um direito...) de votar. Não sei mais quem é a favor e quem é contra o quê, confesso que me perdi nas filigranas legais.
Dizem que foi o Santana, “marqueteiro” pesquisador da campanha da Dilma, quem alertou o PT contra a lei, promovida pelo PT e sancionada pelo Presidente Lula. Ela poderia (dizem) prejudicar a candidata oficial no NE, onde os eleitores não teriam outro documento a apresentar além do título.
O Judiciário, última esperança que tínhamos na existência de um estado que funcione, enterrou essas esperanças. Vejam o contexto:
Como mero exemplo: no andamento dos documentos necessários à venda de imóvel de que fui inventariante, os atrasos injustificados e desproporcionais nos despachos de juízes e nas providências de cartório até agora me impediram de entregar a escritura definitiva ao comprador. Consultei vários especialistas, despachantes e advogados, e o único comentário que ouvi até agora é: “lamentável”. O processo judiciário hoje é, para dizer o mínimo, arrastado e imprevisível.
Algumas empresas muito grandes contam com a ineficiência do Judiciário para fazer negócios no Brasil. Estipulam que todas as dúvidas a respeito de contratos com fornecedores e clientes serão dirimidas em juízo (como se isso fosse mera decisão contratual), e impõem contratos com obrigações à outra parte de modo tal que permitirá a ela alterar as condições contratadas. Sabem que ninguém vai reclamar, pois ninguém conta com soluções da Justiça no exercício de negócios e contratos.
Um dos presidentes do STF justificou o atraso do Judiciário dizendo à entrevistadora da TV algo assim como “é claro que as decisões judiciais são demoradas, pois cada juiz tem dez mil processos sobre a mesa aguardando julgamento”. E depois o Judiciário gasta o nosso dinheiro em campanha publicitária no rádio e TV, celebrando a informatização da Justiça: agora os processos e despachos serão transmitidos instantaneamente entre magistrados, advogados e cartórios, via internet – basta um click! Ou seja, agora os juízes terão o acúmulo de dez mil processos multiplicado por dez, cem, mil ou mais, à velocidade da transmissão de dados por internet, quase igual à da luz! Vai ser o entupimento definitivo, a prisão de ventre terminal do Judiciário, o sepultamento definitivo dos juízes numa montanha de lixo cartorial, certidões, petições e por aí vai.
E agora o STF superou-se: contrariamente aos princípios fundamentais de direito que aprendemos logo no começo do curso de Direito, o STF inventou a decisão de não decidir, no não-julgamento da Lei da Ficha Limpa e do Roriz. Eu aprendi, na Faculdade, que em hipótese nenhuma é possível ao juiz omitir um julgamento.
Estamos num país em que, até a última eleição, não se passava uma eleição federal sem mudanças no texto da Constituição, para adaptá-la às contingências cambiantes do contexto político. Desta vez, o casuísmo passou direto da Lei Ordinária para ações de declaração de inconstitucionalidade e liminares no Supremo. E aí o Supremo, exemplo maior de um Poder gongórico, postergatório, formalístico, elitista, imprestável, solenemente verborrágico, cria a figura legal da decisão-de-não-decidir.
Isso deve ser positivo, pois não estamos numa democracia? Igualdade de todos! Então promove-se a igualdade de fichas limpas, sujas e ocultas.
PMA set 2010
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