quinta-feira, maio 20
A Falência do Estado Brasileiro
Departamento de Opiniões Inúteis
Diz a boa doutrina que o Estado se compõe de três Poderes, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Legislativo faz as Leis, isto é, dita as normas gerais e manda executar.
O Executivo faz valer as normas gerais e as executa no detalhe.
E o Judiciário julga caso a caso as ações dos demais Poderes e dos cidadãos em geral.
Pois bem. Mas as coisas funcionam assim, quando funcionam:
O Legislativo é composto de despachantes bem remunerados que vão cuidar dos seus interesses e de outros interesses particulares que lhes remunerem os favores. Chamam-se "deputados", "senadores" ou "vereadores". Pouco fazem no sentido de aprimorar o sistema legal e engavetam esse pouco. Projetos de interesse social ficam décadas se arrastando por aí. E não vamos começar a falar dos dois terços com ficha criminal ou fiscal sujas, nem do mensalão e tudo mais, porque aí as queixas não param mais.
O Executivo, ah! o Izècutivo... Esse nomeia, pinta e borda, pois é ele quem tem o Poder e as chaves do Reino, isto é, do cofre. Tem mais funcionários do que funções, mais ministros do que ministérios e mais ministérios do que misteres.
E ainda falta gente, de modo que as coisas não andam, a não ser empurradas por lobbies e grandes ou pequenas propinas e favores, ou por barganhas com deputados e senadores.
Mas a Receita, essa é forte, às vezes processa e só depois verifica. O importante é empurrar com a barriga para dentro da dívida ativa da União as receitas e as despesas para restos a pagar, enquanto se contingenciam as verbas para dar superávit primário.
Dinheiro não pode faltar, que eles aumentam os impostos ou a emissão de títulos, já que o Brasil é um país sério e não se limita apenas a imprimir notas de papel-moeda.
E o Judiciário? Vive num Paraíso povoado de férias e recessos forenses, emolumentos e linguajar gongórico irreconhecível por brasileiros, ciente de suas prerrogativas e ereto na sua arrogância vitalícia e inamovível, fantasiados de urubus na sua toga preta.
Existem prazos legais que as partes devem cumprir; por quê não se aplicam aos juízes?
Por quê eu preciso de um documento (formal de partilha) para lavrar uma escritura de um imóvel que herdei e vendi há mais de dez anos, sem que o juiz ou o seu cartório me dêem sequer uma satisfação? E quem paga a desvalorização da prestação devida, depois de dez anos?
Quem bota na cadeia os juízes responsáveis pelos atrasos na soltura de presos que já cumpriram mais do que sua sentença? De que valem pedaços de vidas humanas perdidas injustamente no bordão do tempo? Não são gente de família, então não importa.
Vou contar uma história lapidar, que me foi narrada por um advogado amigo meu. Um de seus clientes é uma grande multinacional que importa e distribui certos equipamentos da Alemanha. Para isso, nomeia representantes brasileiros em todo o território nacional.
Devido à sua importância no mercado em que opera, ela impõe condições mais ou menos severas (eu ia escrever “draconianas”) às quais seus distribuidores e fornecedores têm de se submeter. E, conforme as relações de troca com a Alemanha e os percalços do câmbio e das especulações globais, ela muda as regras do jogo no meio da partida sem consultar ninguém. Isso costuma dar origem a atritos frequentes.
Meu amigo advogado sugeriu que a empresa, como fazem tantas outras, previsse, nos seus contratos, a instituição de juízo arbitral, para resolver de modo mais simples e rápido os casos de conflito com os representantes ou fornecedores. Essa cláusula estipula que as partes se submeteriam ao arbítrio de um terceiro confiável, sem precisar recorrer à Justiça.
A empresa-cliente recusou.
“Mas isso quer dizer uma enorme complicação, despesa e demora, no caso de seus representantes apresentarem uma queixa, por mais simples que seja!”, ponderou o advogado. “Uma causa desse tipo levaria anos para resolver-se na Justiça e custaria muito...”
“Precisamente”, respondeu o cliente. “Nós somos uma grande empresa e temos uma equipe de advogados só para tratar desse problema. Por isso os representantes sempre aceitam as nossas condições e nunca nos processam. Eles sabem que sairiam perdendo, quando e se um dia o processo chegasse ao fim, qualquer que fosse a sentença final”.
Ou seja, eles confiavam na inutilidade da Justiça brasileira. E o Judiciário nunca lhes falhou.
Então, amigos, se o Estado tem 3 Poderes e nenhum funciona, sobra o quê para nós? O PCC?
PMA 20/5/10
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